A proposição estabelece teto nacional de emolumentos para registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural e fixa regras para a implementação e operação do sistema de registro eletrônico de imóveis e sua interoperabilidade com o sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.
No intuito de que os produtores rurais tenham uma maior previsibilidade em suas operações de registro, com valores condizentes com sua atividade, apoiamos a criação de um teto nacional de emolumentos para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural. Em síntese, o substitutivo apresentado ao projeto e devolvido ao relator, para reexame, versa sobre três questões básicas: a criação do teto nacional de emolumentos; a implementação e operação do sistema de registro eletrônico de imóveis e sua interoperabilidade com o sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários; e sobre serviços notariais e de registro em formato eletrônico. Reconhecendo o mérito da proposta, mas visando uma discussão mais direcionada para a questão dos custos imputados aos produtores rurais para o registro das garantias reais, sugerimos que as discussões e o texto do substitutivo foquem na criação do teto nacional de emolumentos para registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural.
Jose Mario Schreiner (GO).
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