O projeto visa dar o adequado tratamento tributário às operações praticadas pelas cooperativas, conceituando ato cooperativo e estabelecendo as regras de regime tributário desse tipo societário.
Com propósito de dar maior segurança jurídica para as cooperativas, o projeto define um tratamento tributário adequado ao ato cooperativo que atenda às especificidades da natureza jurídica desse modelo societário e das relações que se desenrolam entre cooperativas, cooperados e o mercado em que se inserem. O objetivo é evitar que um mesmo fato gerador tributário enseje duplicidade de cobrança, tanto na pessoa jurídica da cooperativa, quanto na pessoa do associado, quando da prática de atos cooperativos, nos mais diversos ramos do cooperativismo. Além disso, é importante que a futura lei cuide em não restringir equivocadamente o alcance do ato cooperativo, contemplando no seu conceito, inclusive, os atos praticados pelas cooperativas de consumo e aqueles complementares e indispensáveis à consecução do objeto social. Por meio de um grupo técnico, composto por especialistas da área tributária ligados aos diversos ramos do cooperativismo, foi elaborada proposta de texto que atende às especificidades de todos os segmentos de cooperativas.
Deputado Luiz Carlos Hauly (PR).
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