Sancionada nos últimos dias do ano de 2016, a Lei Complementar 157 foi publicada para promover alterações substanciais na LC 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Dentre as alterações promovidas pelo normativo, destaca-se a alteração da competência municipal ou distrital para realizar o recolhimento do tributo. Pela nova lei, os operadores de plano deixarão de recolher o ISS no domicílio da administradora e passarão a recolher o imposto no local dos tomadores de serviços, espalhados por todos os mais de 5.570 municípios brasileiros. O Sistema OCB acompanhou a discussão sobre o tema desde o início em razão dos seus desdobramentos para alguns segmentos do cooperativismo, além disso participou de reuniões com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e representantes ligados ao setor financeiro e aos serviços de planos de saúde, para debater a eficácia da nova legislação, considerando a complexidade da nova operacionalização para arrecadação do tributo.