Alterações do ISS  

Atualizado em 17.04.2023

Descrição   

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute alterações substanciais promovidas pela Lei Complementar (LC) nº 157/2016 na LC nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).    

Tese e atuação   

Sem qualquer expectativa de solução à flagrante insegurança jurídica trazida pela alteração do local de pagamento do tributo, a CNCoop e a Unimed do Brasil ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5844, com apoio técnico da OCB. A relatoria coube ao ministro Alexandre de Moraes, que também está à frente de outras ações que questionam as mesmas regras (ADI 5835, ADI 5840 e ADPF 499).  

A ADI ajuizada pela CNCoop e Unimed do Brasil foi extinta, em função de entendimento do relator de que não restou comprovada a representatividade para defesa de categorias econômicas, dada a heterogeneidade dos segmentos representados. Contudo, a OCB pleiteou ingresso na ADI 5.835/DF, na condição de amicus curiae, para defesa dos interesses dos segmentos cooperativistas cujas operações possam ser impactadas pela nova lei, em especial as cooperativas de crédito e saúde, que atuam como operadoras de planos.  

Na ADI 5835 o ministro relator concedeu liminar para suspender os dispositivos da LC 157/2016 relativos ao local de incidência do ISS. A decisão suspendeu também a eficácia de toda legislação local editada para complementar a lei nacional. Para o relator o ponto focal do problema seria a ausência da definição do conceito de "tomador de serviços". Isso porque, diferentemente do modelo anterior — que estipulava, para os serviços em análise, a incidência tributária no local do estabelecimento prestador do serviço —, a sistemática legislativa analisada (LC 157/2016) prevê a incidência do tributo no domicílio do tomador de serviços. Dessa forma, era necessário que a nova disciplina normativa apontasse o conceito de “tomador de serviços”, afastando assim qualquer insegurança jurídica, dupla tributação e até mesmo equívocos na incidência tributária.   

Posterior a isso, no dia 24 de setembro de 2020, foi editada a LC 175/2020, que, observando o que foi destacado pelo relator da ADI no STF, apontou o conceito de tomador de serviços para fins da definição da incidência tributária.  

Atualmente, continua em vigor a liminar do STF que tornou sem efeitos as mudanças do local de incidência do tributo. No entanto, como a nova lei trouxe as definições de quem são os tomadores dos serviços, existe o risco de o STF suspender a medida concedida. 

Considerando esse risco, os autores da ação (Consif e CNSeg) peticionaram ao STF informando acerca da edição da LC 175/2020 e esclarecendo que persistem as razões que justificaram a concessão da liminar.  
   

Situação atual

Em 2023, a OCB teve deferida sua admissão como amicus curiae na ADI e participará do julgamento virtual, que está previsto para iniciar em março. O objetivo é ver reconhecida a inconstitucionalidade da alteração legislativa da LC 157, retornando à regra de que o recolhimento deve se dar no domicílio do prestador de serviços. 

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