O trata da manutenção da condição de segurado especial dos associados a cooperativas.
A proposta traz segurança jurídica para que produtores rurais, associados a cooperativas e que desempenhem funções em conselhos de administração ou fiscal, mantenham sua condição de segurado especial assegurada, preservando assim seus direitos à aposentadoria especial. Cabe destacar que a Lei 5.764/1971 exige que a composição dos conselhos de administração e fiscal seja feita exclusivamente por associados eleitos em assembleia geral. Ou seja, os integrantes do conselho de administração e do conselho fiscal, necessariamente, são advindos do quadro social da cooperativa, e não devem perder sua condição de segurados especiais por estarem participando ativamente dos órgãos de gestão e governança dos seus respectivos negócios. De acordo com a proposta, o segurado especial pode obter outra fonte de rendimento no desempenho de atividade de conselheiro, desde que continue exercendo a atividade rural, ainda que receba cédula de presença ou outra verba, pela participação em reuniões.
Senador Neuto de Conto (SC)
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Em 2010, foi aprovado o substitutivo do sen. Osmar Dias (PR).
Em 2010, foi aprovado o substitutivo da CRA, conforme parecer do sen. Roberto Cavalcanti (PB).
Em 2022, foi aprovado o substitutivo do dep. Rogério Correia (MG), de acordo com o posicionamento do Sistema OCB.
Em 2022, foi aprovado o substitutivo da CTRAB, conforme parecer do dep. Luiz Lima (RJ).
Em agosto de 2023, foi aprovado o parecer do relator, dep. Pedro Westphalen (RS), membro da diretoria da Frencoop, conforme substitutivo adotado pela CTRAB.
Em dezembro de 2023, foi aprovado parecer do relator, dep. Carlos Veras (PE), conforme substitutivo adotado pela CTRAB.
Aprovado o parecer favorável do sen. Flávio Arns (PR).
Aprovado o parecer do sen. Flávio Arns (PR), na forma do acordo construído entre governo, OCB e Contag. O texto vai à sanção.
Sancionada a Lei nº 15.072, de 26 de dezembro de 2024.