
Confira o que o coordenador nacional do Ramo Saúde, José Alves, tem a dizer sobre o assunto.
Com a pandemia, foram apresentadas diversas propostas legislativas ligadas aos processos de falência e recuperação de empresas. A OCB entende a importância desse processo no atual cenário enfrentado pelos empreendedores brasileiros. Nesse contexto, é importante lembrar que as cooperativas possuem legislação própria e não se socorrem da Lei 11.101/2005, devido às suas especificidades. Os créditos das cooperativas em relação a seus cooperados, denominados “ato cooperativo”, são de natureza societária e não comercial. Assim, defendemos a ressalva ao ato cooperativo nos projetos de lei que tratam dos acordos de recuperação judicial e um processo de reorganização específico para as cooperativas.
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