O PLP 68/2024 é uma das propostas do Governo Federal para regulamentação dos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023). O texto é fruto do trabalho do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), instituído pelo Ministério da Fazenda e formado por representantes das entidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A proposição institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A Reforma Tributária, pauta prioritária do Governo e do Congresso Nacional, tem a atenção e a dedicação máxima do movimento cooperativista desde o início das discussões no Poder Legislativo com as Propostas de Emenda à Constituição. O principal objetivo é claro: assegurar o adequado tratamento tributário do ato cooperativo, para garantir segurança jurídica e a sustentação do cooperativismo como um modelo que promove um importante papel inclusivo a cooperados e comunidades.
O texto constitucional aprovado para a Reforma Tributária em 2023 representou uma importante conquista para o cooperativismo, possibilitando um regime específico de tributação e o detalhamento, por meio de lei complementar, das hipóteses de não incidência sobre o ato cooperativo com a possibilidade de aproveitamento de créditos das operações anteriores. No entanto, o texto original do PLP 68/2024 não contemplou, em grande parte, as particularidades do modelo cooperativista. Assim, a OCB continua atuando para garantir a adequação tributária às operações de ato cooperativo, alinhada às diretrizes constitucionais e à legislação específica do cooperativismo.
Poder Executivo
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Em julho de 2024, foi aprovado parecer do relator, dep. Reginaldo Lopes (MG), que acatou grande parte dos pleitos do cooperativismo. Aguarda encaminhamento ao Senado Federal.
Aprovado o relatório do senador Eduardo Braga (AM), na forma de um substitutivo.
Aprovado o relatório do senador Eduardo Braga (AM), na forma de um substitutivo. O texto retorna para à Câmara.
Aprovado o texto na forma do parecer do dep. Reginaldo Lopes (MG), favorável a maior parte das inovações incluídas pelos senadores. O texto vai à sanção.
Sancionada a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.