Revisão de jurisprudência e de precedentes normativos do TST  

Atualizado em 10.04.2023

Descrição 

Tratam-se de processos contendo propostas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, com o objetivo de rever o posicionamento do próprio tribunal em 34 normativos, entre súmulas, orientação jurisprudencial e precedentes normativos, tendo como base os pontos da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista, sancionada pela Lei 13.467/2017.     

 

Tese e atuação  

O presidente do TST, à época o ministro Ives Gandra Martins Filho, divulgou edital com prazo para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as confederações patronais e as entidades de classe de âmbito nacional manifestassem interesse em participar dos processos que tratam da revisão de entendimentos do Tribunal Superior. Após convocadas as entidades mencionadas, o cooperativismo se fez representar pela CNCoop, uma das entidades integrantes do Sistema OCB.    

Na linha das estratégias desenvolvidas em prol da defesa dos interesses das cooperativas, dentre os itens que serão apreciados quando do efetivo julgamento, a CNCoop está atuando em relação às propostas que visam alterar as matérias referentes às diárias (Súmulas 101 e 318), às horas in itinere (Súmulas 90 e 320 e OJ 36), à negociação coletiva (Súmula 277) e, ainda, à indenização substitutiva a cargo do empregador (Súmula 389).   

 

Situação atual

Desde julho de 2019, o feito encontra-se sobrestado, aguardando o julgamento da arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT (Processo TST-ArgInc-696-25.2012.5.05.0463- última movimentação - 30.08.2022 - Classe processual alterada para embargos). Em 18.03.2019, a ConfederaçãoNacional do Sistema Financeiro (Consif), a Confederação Nacional do Turismo(CNTur)e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) protocolizaram ADC62/STF, pleiteando a concessão de medida cautelar queobste a efetivação do julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade instaurado pelo TST, bem como a declaração da constitucionalidade do artigo702, inciso I, alínea “f”, parágrafose4º da CLT.O Ministro Relator havia julgado extinta a ação declaratória de constitucionalidade, em face da manifesta ilegitimidade das requerentes. Após apresentação de recurso, por maioria, foi reconhecida a legitimidade ativa das requerentes e dado seguimento a ação declaratória de constitucionalidade.Última movimentação -19.05.2022 -processo concluso ao relator ministro Ricardo Lewandowski.    

A CNCoop permanecerá acompanhando os desdobramentos do julgamento em prol das cooperativas brasileiras. 

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