Fundos constitucionais

PL 5.187/2019 - Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

O projeto altera a Lei 7.687/1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

 

Posicionamento

É imprescindível que o texto contemple questões relacionadas à participação efetiva dos agentes operadores na confecção dos planos anuais de aplicação e ao resguardo da participação mínima dos agentes no repasse dos recursos, além de garantir a previsibilidade nos prazos de repasse para que haja programação e a devida comunicação com os potenciais beneficiários.

Importante também que haja clareza nos critérios de distribuição dos recursos para o próprio agente financeiro administrador, que também atua na aplicação direta e pode ter uma avaliação concorrencial com os operadores. Isso, inclusive, tem ocasionado, como consequência última, dificuldade e demora do acesso aos beneficiários finais desses recursos. Por esses motivos, entendemos necessário o projeto, com texto que contemple os ajustes apresentados pelo setor cooperativista.

 

Autoria

Senador Irajá (TO)

 

Situação atual

Tramitação completa

Clique nas comissões e saiba mais

SENADO

  • CAE

    Em 2020, foi aprovado o parecer do sen. Marcos Rogério (RO), favorável ao projeto. 

  • CI

    Aguardando parecer do relator, sen. Eduardo Braga (AM). Posteriormente, a matéria será apreciada pela CDR.

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