Fundos constitucionais

PL 912/2022 – Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

Os projetos alteram a Lei 7.687/1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.


Posicionamento

As propostas de aprimoramento na gestão dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs) são fundamentais para melhorar a eficácia na distribuição de recursos no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). A revisão do processo inclui maior previsibilidade e participação na elaboração da programação anual de aplicação dos recursos, a expansão dos limites de crédito para os agentes repassadores e a clarificação dos critérios e responsabilidades de atribuição.

As mudanças propostas buscam por maior eficiência na alocação dos recursos, estabelecimento de critérios de avaliação mais precisos, diminuição de custos operacionais e administrativos e ampliação dos instrumentos de prestação de contas e de transparência que dificultam o acesso aos recursos para o desenvolvimento regional. Nesse contexto, o cooperativismo de crédito se posiciona como um importante instrumento para fortalecer a PNDR, devido à sua capilaridade e capacidade de inclusão financeira em áreas menos assistidas.


Autoria

Deputado Neri Geller (MT)

Situação atual

Tramitação completa

Clique nas comissões e saiba mais

CÂMARA

  • CINDRE

    Aprovado o parecer do dep. Daniel Agrobom (GO). 

  • CFT

    Aguarda parecer do dep. Paulo Guedes (MG). Posteriormente, seguirá para apreciação da CCJC. 

Receba nossas atualizações

Cadastre-se para
receber as atualizações
de nossos projetos,
propostas e informativos!

Inscreva-se

Acompanhe nosso trabalho