Lei 5.764/1971 - Lei Geral das Cooperativas

PL 519/2015 – Atualização da Lei Geral das Cooperativas  

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

O projeto cria novo regime jurídico para a constituição e funcionamento de sociedades cooperativas, revogando a Lei 5.764/1971. 

 

Posicionamento

Desde 2007, a OCB debate o projeto com dirigentes e técnicos de cooperativas, no intuito de destacar os pontos mais importantes da proposta. Em relação ao substitutivo aprovado pelo Senado Federal, em 2014, entendemos que, embora tenham sido contempladas algumas das reivindicações da OCB, como a criação de um Certificado de Crédito Cooperativo, como uma nova fonte de recursos para as atividades da cooperativa e a preservação do conceito de ato cooperativo, o projeto ainda comporta diversos ajustes. Dentre os pontos de melhoria, destacamos a necessidade de definição de um modelo de recuperação judicial adequado às cooperativas; a ampliação da estruturação da governança em cooperativas, estabelecendo expressamente a faculdade de segregação entre o órgão de administração (estratégico) e o de gestão (executivo); a possibilidade de adoção de sistemas eletrônicos para convocação de assembleias, arquivamento de livros e outros mecanismos tecnológicos, desde que a inovação seja praticada sem prejuízo à segurança jurídica e documental. Algumas exclusões no atual texto também são necessárias, como o capítulo que insere na lei normas de ordem contábil, bem como alguns aspectos que fragilizam as assembleias gerais, como a possibilidade de fixação do quórum mínimo por estatuto ou a dispensa de edital de convocação prévia. 

 

Autoria

Senador Osmar Dias (PR)

Situação atual

Tramitação completa

Clique nas comissões e saiba mais

SENADO

  • CCJ

    Em 2010, foi aprovado o substitutivo do sen. Renato Casagrande (ES).

  • CRA

    Em 2014, foi aprovado o parecer do sen. Waldemir Moka (MS).

  • CAE

    Em 2014, foi aprovado o substitutivo da sen. Gleisi Hoffmann (PR).

CÂMARA

  • CTRAB

    Aguarda parecer do dep. Rogério Correia (MG). Posteriormente, será apreciado pela CDE, CFT e CCJC. 

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