Lei 5.764/1971 - Lei Geral das Cooperativas

PL 380/2021 – Convocação digital de assembleias 

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

O projeto dispõe sobre a realização de reuniões e assembleias gerais por pessoas jurídicas de direito privado e convocação de assembleias gerais por sociedades cooperativas. 

 

Posicionamento

A OCB apresentou emendas ao projeto de lei que propõe a alteração das Leis 5.764/1971 e 12.690/2012 quanto às exigências de convocação e aos processos de escrituração societária justamente para adequá-los à nova realidade digital das cooperativas. A importância dessas emendas consiste no fato de que, mesmo com o advento da Lei 14.030/2020, que autorizou o associado a participar e votar em assembleia semipresencial e digital, as formalidades de convocação permanecem sendo aquelas estabelecidas pela Lei 5.764/1971. A manutenção da obrigatoriedade de convocação dos associados através dos mecanismos originalmente previstos na Lei Geral do Cooperativismo está em descompasso com o processo de modernização assemblear e com o intenso processo de digitalização das relações negociais e societárias. A autorização para utilização de mecanismos digitais para convocação de assembleias representa o inevitável avanço rumo à inovação, graças à inegável evolução das ferramentas tecnológicas capazes de propiciar um ambiente virtual dotado de segurança para a realização dos atos societários.

 

Autoria

Deputado Paulo Teixeira (SP)

Situação atual

Tramitação completa

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CÂMARA

  • CDE

    Aguarda designação de relatoria. Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJC.

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