Mineração responsável

PL 836/2021 – Comercialização e rastreabilidade do ouro

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

A matéria altera a Lei 7.766/1989 e a Lei 9.613/1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei 12.844/2013. 

 

Posicionamento

A OCB tem defendido e promovido o cooperativismo como uma ferramenta crucial para formalizar a atividade mineral informal, assegurando assim o acesso aos direitos minerais, à cidadania, ao crédito, aos serviços públicos, à capacitação, à comercialização de produtos e ao desenvolvimento regional com inclusão social.

Atualmente, representamos 77 cooperativas minerais, que congregam mais de 66 mil garimpeiros cooperados. Conforme relatório do Anuário do Cooperativismo, em 2022, as cooperativas minerais tiveram um faturamento conjunto de R$ 1,3 bilhão e detinham 505 títulos minerários em operação, além de terem contribuído com R$ 74 milhões em Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM.

Um dos desafios da comercialização dos bens minerais é a rastreabilidade, bem como a arrecadação dos tributos incidentes. Há avanços de regulamentação salutares, como o Cadastro do Primeiro Adquirente do Bem Mineral; a Política de Combate à Lavagem de dinheiro; a instituição das notas fiscais eletrônicas; e a suspensão da boa-fé na comercialização do ouro.

Desta forma, consideramos a proposição meritória, pois contribui para aprimorar os mecanismos de comercialização do ouro, com vistas a avançar na rastreabilidade, coibir delitos de lavagem de ativos e crimes ambientais.

 

Autor

Senador Fabiano Contarato (ES)

Situação atual

Tramitação completa

Clique nas comissões e saiba mais

SENADO

  • CMA

    Aprovado o substitutivo do sen. Jorge Kajuru (GO).

  • CAE

    Aprovado o substitutivo do sen. Jorge Kajuru (GO), com adequações, de forma terminativa. 

CÂMARA

  • MESA

    O projeto foi apensado ao PL 5.131/2019. As propostas aguardam a criação de Comissão Temporária. 

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