Participação das cooperativas em licitação

Revisão da Súmula 281 – TCU

Atualizado em 10.05.2024

Descrição

A Súmula 281 foi publicada no dia 11/07/2012, exatos oito dias antes da Lei 12.690/2012, e com ela foi institucionalizada orientação para toda a Administração Pública de que, havendo necessidade de subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade, é vedada a participação de cooperativas no processo licitatório. Somada a outros normativos, a súmula tem sido utilizada como instrumento impeditivo de participação de cooperativas e, por isso, elas vêm sofrendo restrições discricionárias em editais por todo o país, prejudicando sobremaneira o desenvolvimento do segmento.

 

Posicionamento

Defendemos que a existência de legislação superveniente à Súmula supera todos os fundamentos que foram utilizados para a sua edição à época. Isso porque um novo cenário jurídico foi inaugurado para as cooperativas de trabalho com a Lei 12.690/2012, que regula essas cooperativas. Além de conferir legitimidade àquelas que atuam no mercado através das regras de constituição, funcionamento e organização, garante aos sócios direitos sociais mínimos, a figura do coordenador que rompe com a subordinação jurídica com o tomador dos serviços e a veda expressa à intermediação ilícita de mão de obra.

Além da Lei 12.690/2012, temos o comando de estímulo ao cooperativismo na própria Constituição Federal; a vedação de condutas pelo Poder Público que dificultem a participação de cooperativas em licitações públicas e requisitos de contratação de cooperativas previstos na nova lei das licitações (Lei 14.133/2021); inúmeras decisões judiciais favoráveis (inclusive decisões do próprio TCU) e legislações estaduais que corroboram a nossa defesa em prol do cooperativismo de trabalho.

Enquanto aguardamos o cumprimento dos requisitos formais para a revisão da Súmula 281 pelo TCU, a OCB continua ativamente buscando a revisão deste entendimento, por meio de casos concretos em tramitação. Temos trabalhado na elaboração e atualização de materiais de suporte às cooperativas, bem como em audiências com ministros para alinhar esforços e garantir o reconhecimento e aplicação efetiva da legislação vigente em favor das cooperativas de trabalho.

 

Autoria

Tribunal de Contas da União (TCU)

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