Código Florestal e meio ambiente

ADIs do Código Florestal 

Atualizado em 12.05.2024

Descrição 

Logo após a sanção do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a PGR ajuizou quatro ADIs perante o STF. Nelas se pleiteava a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo diploma legal, notadamente aqueles que estabelecem regras diferenciadas para áreas consolidadas e pequenas propriedades rurais. O resultado do julgamento tem o potencial de gerar impactos significativos em diversos segmentos do cooperativismo, principalmente ao Ramo Agropecuário, na medida em que existe o desafio de harmonizar a preservação ambiental e viabilidade no desenvolvimento de atividades produtivas, levando em consideração os impactos da legislação ambiental para a diversidade de direitos fundamentais envolvidos (ecológicos, sociais e ambientais).

 

Tese e atuação 

Com a publicação do novo Código Florestal, a Procuradoria- Geral da República (PGR) ajuizou, em 2013, três ADIs (ADIs 4901, 4902 e 4903), requerendo a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo diploma legal — notadamente aqueles que estabelecem regras diferenciadas para áreas consolidadas e pequenas propriedades rurais. Posteriormente, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) também ajuizou ação da mesma natureza (ADI 4937).

A OCB foi admitida nas ADIs na condição de amicus curiae, participou de audiência pública para debater a questão e realizou sustentação oral no julgamento.

De modo geral, o Tribunal manteve as inovações inseridas no Novo Código Florestal, que o setor cooperativista sempre considerou importantes para alcançar o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e a produção agropecuária. No total, 30 dispositivos foram julgados constitucionais, para sete dispositivos o STF atribuiu interpretação conforme a Constituição e, em apenas dois dispositivos, a decisão foi pela inconstitucionalidade.

Entre os diversos pontos cuja constitucionalidade foi reconhecida pela Suprema Corte, destacam-se o tratamento diferenciado às pequenas propriedades rurais e a previsão de regras próprias para áreas rurais consolidadas, de modo a respeitar as peculiaridades de cada região do país.

Após longa e alentada análise dos votos dos ministros julgadores, em 13/08/2019, o STF publicou o acórdão das ADIs, quando a PGR, autora das ações, a OCB e diversas outras entidades admitidas nos feitos na condição de amicus curiae opuseram Embargos de Declaração com o objetivo de suprir eventuais omissões, sanar contradições e esclarecer alguns pontos obscuros do acórdão.

Os embargos têm o objetivo de resolver omissões, contradições e pontos obscuros do acórdão das ADIs, publicado em 2022. Eles foram recebidos como memoriais pelo ministro Luiz Fux, relator das ações, sob a justificativa de que o Plenário do STF assentou que o instituto do amicus curiae não garante legitimidade recursal nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Iniciado o julgamento dos embargos em sessão virtual, após os votos de alguns Ministros, o Ministro Gilmar Mendes pediu destaque. Isso significa que o julga - mento dos embargos de declaração recomeçará em sessão presencial. Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.

Além do caso específico desse julgamento, a aplicação do novo Código Florestal segue sendo debatida no STF e em outras instâncias do Poder Judiciário, e a OCB continua monitorando toda a movimentação judicial e encaminhando memoriais aos julgadores. O objetivo é levantar pontos que representam avanços legislativos para o setor produtivo e outros que se encontram sob risco de perderem vigência na interpretação do Poder Judiciário.

 

Situação atual

Aguarda-se o julgamento de Embargos de Declaração opostos pela PGR, autora das ações, objetivando o esclarecimento de alguns pontos do acórdão. Assim como ocorreu durante a fase anterior de julgamento das ADIs, em 2024, a OCB permanecerá contribuindo com o debate da matéria no STF.

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