Logo após a sanção do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a PGR ajuizou quatro ADIs perante o STF. Nelas se pleiteava a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo diploma legal, notadamente aqueles que estabelecem regras diferenciadas para áreas consolidadas e pequenas propriedades rurais. O resultado do julgamento tem o potencial de gerar impactos significativos em diversos segmentos do cooperativismo, principalmente ao Ramo Agropecuário, na medida em que existe o desafio de harmonizar a preservação ambiental e viabilidade no desenvolvimento de atividades produtivas, levando em consideração os impactos da legislação ambiental para a diversidade de direitos fundamentais envolvidos (ecológicos, sociais e ambientais).
Com a publicação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, em 2013, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 4901, 4902 e 4903), requerendo a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo diploma legal, notadamente aqueles que estabelecem regras diferenciadas para áreas consolidadas e pequenas propriedades rurais. Posteriormente, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) também ajuizou ação da mesma natureza (ADI 4937).
A OCB foi admitida nas ADIs na condição de amicus curiae e permanece monitorando a tramitação da questão, acompanhando e avaliando o conteúdo das petições apresentadas pelas demais entidades que ingressaram nos autos, além de monitorar o tema em outras instâncias do Poder Judiciário.
Considerando a relevância constitucional e institucional do tema, bem como a sua complexidade, após a realização de audiência pública para debater os aspectos técnicos e econômicos do novo Código Florestal, em 2019, o julgamento foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal.
De modo geral, o STF manteve as inovações que foram inseridas no Novo Código Florestal, que o setor cooperativista sempre considerou importantes para alcançar o equilíbrio entre proteção do meio ambiente e produção agropecuária: 30 dispositivos foram julgados constitucionais, para 7 dispositivos o STF atribuiu interpretação conforme a Constituição e, em apenas 2 dispositivos, a decisão foi pela inconstitucionalidade.
Entre os diversos pontos cuja constitucionalidade foi reconhecida pela Suprema Corte, pode-se destacar o tratamento diferenciado às pequenas propriedades rurais, a previsão de regras próprias para áreas rurais consolidadas, de modo a respeitar as peculiaridades de cada região do país.
Após longa e alentada análise dos votos dos Ministros Julgadores, em 2019, o STF publicou o acórdão das ADIs, quando a PGR, autora das ações, a OCB e diversas outras entidades admitidas nos feitos na condição de amicus curiae opuseram Embargos de Declaração com o objetivo de esclarecer o seguinte ponto: qual critério constitucionalmente adequado para o cumprimento da obrigação relativa à Reserva Legal por meio da compensação em outro imóvel?
A redação literal do CFlo indica que a compensação de Reserva Legal pode ser realizada entre imóveis que estejam localizados no mesmo “bioma”, o que estimula e amplia a possibilidade de regularização ambiental de imóveis rurais.
Porém, foi questionada a constitucionalidade de tal critério (“bioma”) perante o STF, sendo apresentada a argumentação de que deveria ser substituído pelo termo “identidade ecológica”, o que restringiria sobremaneira a possibilidade de utilização da compensação de Reserva Legal.
No final de 2023, o julgamento desse ponto específico havia sido iniciado no plenário virtual do STF (sem discussão presencial dos Ministros), tendo sido proferidos votos por diversos Ministros pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do critério “bioma” e sua substituição pelo termo “identidade ecológica”.
Após a atuação de diversas entidades que integram a ação, inclusive da OCB, foi reconhecida a importância do tema, com a interrupção da discussão do tema no plenário virtual e seu encaminhamento para sessão física, com a participação presencial dos Ministros.
Em 2024, em sessão física, diversos Ministros modificaram seu voto inicial, concluindo que a utilização da expressão “identidade ecológica” não é adequada, ante a ausência de conteúdo técnico conhecido para tal expressão e, portanto, a insegurança jurídica que sua aplicação acarretaria.
Assim, o STF julgou constitucional a compensação da Reserva Legal envolvendo propriedades localizadas no mesmo bioma, tal como consta expressamente no CFlo, de modo a ratificar esse importante instrumento de regularização de imóveis rurais.
A aplicação do novo Código Florestal segue sendo debatida no STF e em outras instâncias do Poder Judiciário. Por isso, seguimos monitorando toda a movimentação judicial. O objetivo é levantar pontos que representam avanços legislativos para o setor produtivo e outros que se encontram sob risco de perderem vigência na interpretação do Poder Judiciário.