A proposição altera a Lei 6.938/1981, que "Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências", para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi instituída no ano de 2000 (Lei 10.165). Desde então, diversas alterações legislativas foram feitas, afetando as competências administrativas da União em questões ambientais e, consequentemente, a própria finalidade da TCFA. Além disso, desde 2015 (Lei 13.196), ocorreu expressiva majoração do valor atribuído à referida taxa, de modo que a TCFA passou a representar significativo incremento de custo nas atividades produtivas. Isso se deve, entre outros fatores, ao fato de a cobrança considerar o faturamento total da empresa ou cooperativa (e não apenas a parte referente às atividades potencialmente poluentes) e ser aplicada de forma individualizada a cada filial.
Neste contexto, o projeto propõe ajustar o regime de incidência da TCFA à realidade legislativa atual, além de equacionar o impacto de custo que atualmente representa. Para isso, as medidas sugeridas incluem: delimitar a incidência da TCFA às atividades que se submetam ao licenciamento ambiental da União, na medida em que as demais atividades já estão sujeitas à fiscalização de outros entes federativos; esclarecer que o contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que realiza tais atividades, independentemente da quantidade de estabelecimentos ou filiais que a compuser, de modo a evitar a incidência do tributo de forma repetida; reajustar os patamares de faturamento para fins de enquadramento do porte dos contribuintes e, por conseguinte, do próprio valor taxa, uma vez que a classificação atual está defasadas em comparação com as práticas adotadas pelo governo em outras situações; além de aprimorar a lista de atividades sujeitas à cobrança da TCFA, a fim de evitar distorções atualmente existentes.
Deputado Jerônimo Goergen (RS)
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Aprovado o parecer vencedor do dep. Daniel Coelho (PE).
Aprovado o parecer do dep. Marco Bertaiolli (SP).
Aprovado o parecer do dep. Covatti Filho (RS), membro da diretoria da Frencoop.
Aguarda deliberação de recurso contra a apreciação conclusiva pelas comissões para posteriormente ser apreciado em Plenário.