PL 3.511/2019 – CAR e PRA

Atualizado em 18.04.2023

Descrição

O projeto esclarece referencias temporais para o estabelecimento das áreas consolidadas e reforça o entendimento legal de não exigência de recomposição de Reserva Legal em pequenas propriedades rurais, estabelecendo regras mais claras para a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

 

Posicionamento

O CAR e o PRA são mecanismos fundamentais para que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) possa alcançar seu objetivo de compatibilizar produção de alimentos e proteção do meio ambiente. Ocorre quea implementação de tais instrumentos tem enfrentado, em alguns pontos, um cenário de insegurança jurídica e de judicialização, fatores que inibem a concretização de todo o seu potencial. É nesse contexto que o referido projeto propõe dispositivos que visam a aprimorar a legislação ambiental, estabelecendo regras mais claras e estáveis quanto a inscrições de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à adesão e implantação do Programa de Regularização Ambiental  (PRA) de áreas rurais consolidadas, de modo a ratificar diretrizes basilares que já constam do Código Florestal desde a sua edição, a fim de conferir segurança jurídica e equacionar pontos de atual judicialização na aplicação de tais instrumentos. Dessa forma, sugerimos a aprovação dos dispositivos relativos à disciplina do CAR e do PRA.

 

Autor

Senador Luis Carlos Heinze (RS)

 

Ressalvas

Tramitação

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SENADO

  • CCJ

    Situação atual
    Aguarda designação de relatoria. 

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