Regulamentação do Pagamento por Serviços Ambientais

Atualizado em 10.04.2023

Descrição

Sabemos, como cooperativistas, ser perfeitamente possível aliar produtividade e desenvolvimento com sustentabilidade, prosperidade e responsabilidade social. Afinal, toda cooperativa — independentemente do tamanho, área de atuação ou país — já nasce com o compromisso de cuidar da comunidade onde atua, o que só pode ser feito com justiça social, equilíbrio ambiental e viabilidade econômica.

Dentre as legislações aprovadas pelo Poder Legislativo para a expansão de iniciativas ligadas à sustentabilidade socioambiental por produtores rurais, citamos a Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A legislação permite a remuneração de produtores que desenvolvam iniciativas de preservação e recuperação do meio ambiente.

Atualmente, o Sistema OCB tem trabalhado junto ao Ministério do Meio Ambiente visando a construção de políticas públicas de pagamento por serviços ambientais, assim como a regulamentação da Lei 14.119/2021.

 

Atores-chave

Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura e Pecuária; e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

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