Agropecuário

Comércio exterior e inserção internacional

PL 2.088/2023 - Reciprocidade ambiental

Atualizado em 02.04.2025

Descrição

A proposta dispõe sobre a exigência de padrões ambientais equivalentes aos do Brasil para a importação de bens e produtos.

 

Posicionamento

O objetivo principal da matéria é estabelecer critérios claros para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual, como resposta a ações políticas ou práticas unilaterais adotadas por países ou blocos que possam prejudicar os interesses do Brasil. 

No caso específico de medidas unilaterais, a análise levará em consideração uma série de fatores, como a capacidade do país em questão em relação ao Acordo de Paris, os parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal, a Política Nacional de Mudança Climática, a Política Nacional do Meio Ambiente, as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Brasil, as características específicas do sistema produtivo brasileiro e outros requisitos ambientais aplicáveis. Essa abordagem assegura que as contramedidas sejam proporcionais e alinhadas com os compromissos ambientais e econômicos do Brasil.

As contramedidas propostas são detalhadas, com ênfase na proporcionalidade da penalidade, do risco e do impacto, garantindo que as ações sejam justas e equilibradas. Além disso, o texto prevê mecanismos de mitigação ou anulação dos efeitos dessas medidas, por meio de consultas diplomáticas coordenadas pelo Ministério das Relações Exteriores, assegurando uma abordagem diplomática e negociada.

O processo de implementação das medidas seguirá um rito específico, incluindo consulta pública, análise do pleito e definição de competências para órgãos específicos, como a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e o Conselho Estratégico da Camex (CEC), que serão responsáveis por alterar, monitorar e suspender as medidas conforme necessário. Esse processo assegura transparência e participação das partes interessadas, além de permitir que as medidas já possam entrar em vigor durante o período de implementação, se necessário.

O substitutivo da senadora Tereza Cristina (MS), aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), surge como uma resposta estratégica a possíveis exigências externas, como a EUDR (European Union Deforestation Regulation), e a medidas unilaterais, como as "tarifas recíprocas" dos EUA sobre o comércio de etanol brasileiro. A matéria está alinhada com as principais políticas ambientais brasileiras e introduz mecanismos eficazes para contornar medidas que possam prejudicar a economia nacional, especialmente o setor agropecuário.

O apoio da OCB, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), do Instituto Pensar Agropecuário (IPA) e de diversas entidades do setor agropecuário reforça a relevância e a urgência dessa matéria como uma pauta prioritária para a proteção dos interesses econômicos e ambientais do Brasil. Portanto, posicionamo-nos favoravelmente à aprovação e implementação desta matéria, reconhecendo seu potencial para fortalecer a posição do Brasil no cenário internacional e proteger sua economia de práticas unilaterais

 

Autoria

Senador Zequinha Marinho (PA)


Situação atual

Tramitação completa

Clique nas comissões e saiba mais

SENADO

  • CMA

    Aprovado parecer favorável, com emendas.

  • CAE

    Aprovado parecer favorável, com emendas.  

  • Plenário

    Aprovado o substitutivo da sen. Tereza Cristina (MS), vice-presidente da Frencoop. 

CÂMARA

  • Plenário

    Aguarda parecer do dep. Arnaldo Jardim (SP), presidente da Frencoop. 

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