Conformidade tributária e tributação do agro

PL 1.847/2024 – Reoneração da folha de pagamentos

Atualizado em 29.05.2024

Descrição

Em 2023, o Congresso Nacional aprovou o PL 334/2023, convertido na Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha para diversos setores até 2027, entre eles, o setor de proteína animal, que possui importante participação das cooperativas agropecuárias. Contudo, com o intuito de atingir a meta de déficit zero das contas públicas, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, reonerando os 17 setores, a partir de um novo modelo de desoneração, no qual não seriam mais atendidos setores e sim atividades econômicas.

Com forte oposição de congressistas e representantes dos setores afetados, incluindo mobilizações pelo reestabelecimento da desoneração, com participação da OCB, o governo modificou seu posicionamento. Assim, em fevereiro de 2024, foi publicada a MP 1.208, revogando a reoneração da folha de pagamento para os 17 setores, restaurando o benefício conforme aprovado pelo legislativo em 2023.

O PL 1.847/2024 formaliza o acordo entre setores, governo e Congresso Nacional sobre a manutenção da desoneração da folha de pagamento neste ano e o processo de reoneração gradual, a ser iniciado em 2025. 

 

Posicionamento

A OCB destaca a importância do tratamento adequado do setor de aves e suínos em relação às mudanças na política de desoneração da folha de pagamento. Criada em 2011, a política anticíclica teve por objetivo diminuir a tributação incidente sobre os encargos trabalhistas do setor produtivo, no intuito de criar um efeito multiplicador na economia, com a perspectiva de incremento no investimento na produção, na elevação dos índices de emprego e na promoção do desenvolvimento social.

Para o segmento de aves e suínos, os dados obtidos das cooperativas demonstram que a política foi relevante para o aumento dos postos de trabalho, continuidade dos investimentos, manutenção da competitividade no mercado exterior e, inclusive, contribuição para o superávit da balança comercial.

 

Autoria

Senador Efraim Filho (PB)

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SENADO

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