PL 1.016 e 334/2023 - Prorrogação da desoneração da folha

Atualizado em 22.01.2024

Descrição

O projeto prorroga até 2027 o prazo de vigência referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Cofins-Importação sobre determinados bens oriundos de 17 setores estratégicos para a economia brasileira, entre eles o setor de proteína animal, que possui importante participação das cooperativas agropecuárias.

 

Posicionamento

O Sistema OCB destaca a importância do tratamento adequado do setor de aves e suínos em relação às mudanças na política de desoneração da folha de pagamento, dispostas no Projeto de Lei (PL) 334/2023. Criada em 2011, a política anticíclica teve por objetivo diminuir a tributação incidente sobre os encargos trabalhistas do setor produtivo, no intuito de criar um efeito multiplicador na economia, com a perspectiva de incremento no investimento na produção, na elevação dos índices de emprego e na promoção do desenvolvimento social. 

No caso do segmento de aves e suínos, os dados obtidos das cooperativas demonstram que a política foi relevante para o aumento dos postos de trabalho, continuidade dos investimentos, manutenção da competitividade no mercado exterior e, inclusive, contribuição para o superávit da balança comercial, mesmo em períodos de estagnação econômica, de embargos internacionais aos produtos brasileiros, de elevação do custo de insumos e de aumento do desemprego no país. 

Neste sentido, defendemos a manutenção das regras de desoneração da folha de pagamento para o setor de aves e suínos, continuando este a contribuir com a alíquota 1% da receita bruta, tendo em vista seu efeito multiplicador para a ampliação de investimentos e geração de empregos no setor. 
 

Autoria

Deputado Ricardo Ayres (TO) e Senador Efraim Filho (PB)

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Tramitação

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SENADO

  • CAE

    Aprovado o substitutivo do sen. Angelo Coronel (BA). 

CÂMARA

  • Plenário

    Aprovado o parecer da dep. Any Ortiz (RS), favorável às matérias, com alterações. 

SENADO

  • CAE

    Aprovado o parecer do relator, sen. Angelo Coronel (BA), rejeitando as alterações promovidas pela Câmara. 

  • Plenário

    Aprovado o parecer do relator, sen. Angelo Coronel (BA), rejeitando as alterações promovidas pela Câmara, com exceção do art. 4º. 

EXECUTIVO

  • Presidência

    Vetado totalmente pelo Poder Executivo. 

Congresso Nacional

  • Plenário

    Veto Total rejeitado pelo Congresso Nacional. 

  • Plenário

    Situação atual
    A matéria foi sancionada, transformando-se na Lei nº 14.784/2023. 

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