O projeto prorroga até 2027 o prazo de vigência referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Cofins-Importação sobre determinados bens oriundos de 17 setores estratégicos para a economia brasileira, entre eles o setor de proteína animal, que possui importante participação das cooperativas agropecuárias.
O Sistema OCB destaca a importância do tratamento adequado do setor de aves e suínos em relação às mudanças na política de desoneração da folha de pagamento, dispostas no Projeto de Lei (PL) 334/2023. Criada em 2011, a política anticíclica teve por objetivo diminuir a tributação incidente sobre os encargos trabalhistas do setor produtivo, no intuito de criar um efeito multiplicador na economia, com a perspectiva de incremento no investimento na produção, na elevação dos índices de emprego e na promoção do desenvolvimento social.
No caso do segmento de aves e suínos, os dados obtidos das cooperativas demonstram que a política foi relevante para o aumento dos postos de trabalho, continuidade dos investimentos, manutenção da competitividade no mercado exterior e, inclusive, contribuição para o superávit da balança comercial, mesmo em períodos de estagnação econômica, de embargos internacionais aos produtos brasileiros, de elevação do custo de insumos e de aumento do desemprego no país.
Neste sentido, defendemos a manutenção das regras de desoneração da folha de pagamento para o setor de aves e suínos, continuando este a contribuir com a alíquota 1% da receita bruta, tendo em vista seu efeito multiplicador para a ampliação de investimentos e geração de empregos no setor.
Deputado Ricardo Ayres (TO) e Senador Efraim Filho (PB)
Clique nas comissões e saiba mais
Aprovado o substitutivo do sen. Angelo Coronel (BA).
Aprovado o parecer da dep. Any Ortiz (RS), favorável às matérias, com alterações.
Aprovado o parecer do relator, sen. Angelo Coronel (BA), rejeitando as alterações promovidas pela Câmara.
Aprovado o parecer do relator, sen. Angelo Coronel (BA), rejeitando as alterações promovidas pela Câmara, com exceção do art. 4º.
Vetado totalmente pelo Poder Executivo.
Veto Total rejeitado pelo Congresso Nacional.
Situação atual
A matéria foi sancionada, transformando-se na Lei nº 14.784/2023.