O projeto permite aos estados e ao Distrito Federal não exigirem o estorno de créditos de ICMS quando de operações envolvendo insumos e produtos agropecuários.
A proposta objetiva afastar a cumulatividade do ICMS na cadeia produtiva, uma vez que o Convênio CONFAZ 26/2021 extingui a possibilidade de os estados e do Distrito Federal não exigirem a anulação dos créditos de ICMS quando de operações alcançadas pelo Convênio CONFAZ 100/1997. A revogação da possiblidade de não anular o crédito implicou no aumento da cumulatividade tributária e consequentemente na elevação do preço dos insumos agropecuários. Com o incremento nos preços dos insumos, por conseguinte, majora-se o custo dos produtos agropecuários e reduz-se a rentabilidade no meio rural.
Deputado Sérgio Souza (PR)
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Em 2019, aprovado o parecer favorável do dep. Tiago Dimas (TO).
Aguarda parecer do relator, dep. Sanderson (RS). Posteriormente, a proposta também será apreciada pela CCJC e Plenário.