Defesa Agropecuária

PL 3.668/2021 – Bioinsumos

Atualizado em 20.01.2025

Descrição

A proposição dispõe sobre a produção, o registro, comercialização, uso, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de bioinsumos para agricultura e dá outras providências.

 

Posicionamento

O futuro da agropecuária nacional passa pelo ganho de produtividade total dos fatores de maneira sustentável, através de boas práticas agrícolas e uso adequado dos recursos disponíveis à produção. Nesse sentido, a presença de legislações e regulamentos eficazes à realidade produtiva da agricultura e pecuária nacional é essencial, principalmente para uma cadeia de produtos em pleno crescimento e amplamente utilizada no agronegócio nacional, tal como é o segmento de bioinsumos e seus mais diversos usos e aplicações.

Ademais, sob o ponto de vista do cooperativismo, na figura de usuários, produtores e disseminadores da utilização de bioinsumos, e suas tecnologias, é preciso destacar a necessidade de regulamento que contemple essas diversas frentes de atuação das cooperativas enquanto modelo de negócios coletivo formado por produtores rurais. Assim como, reiterar que os produtos de origem biológica, inseridos no cooperativismo ou não, são pilares centrais na agenda de sustentabilidade global, promovendo avanços econômicos, sociais e ambientais.

Dito isso, a aprovação de uma legislação que contemple os pontos de vista e necessidades dos produtores rurais, suas cooperativas, da indústria produtiva e de outros agentes inseridos é imprescindível para a criação de um marco legal específico para esses produtos. Assim como, um texto legislativo que permita agilidade, segurança e aplicabilidade de todos os processos e usos inseridos no leque de possibilidades inerentes à cadeia de bioinsumos. 

 

Autor

Senador Jaques Wagner (BA)

Situação atual

Tramitação completa

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SENADO

  • CMA

    Aprovado, em decisão terminativa, o parecer do sen. Veneziano Vital do Rêgo (PB). Remetido à Câmara dos Deputados. 

CÂMARA

  • Mesa

    Matéria apensada ao PL 658/2021, que foi aprovada pelas Casas e aguarda sanção presidencial. 

EXECUTIVO

  • Presidência da República 

    Tramitação encerrada em razão da sanção da Lei nº 15.070 de 23 de dezembro de 2024.

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