Em relação a esse tópico, é importante reiterarmos o histórico das discussões que se iniciaram com as alterações promovidas a partir da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 5.080, de 29 de junho de 2023, que alterou o percentual mínimo de associados portadores de DAP/CAF vinculados ao quadro social das cooperativas da agricultura familiar, singulares ou centrais, de 60% para 75% para acesso às linhas de crédito inseridas no Pronaf. Como resultado da alteração, foram desenquadradas diversas cooperativas da agricultura familiar como beneficiárias em todo o país e, respectivamente, milhares de cooperados vinculados às mesmas.
Diante tais consequências adversas para a agricultura familiar organizada nas cooperativas, uma disposição transitória para o Plano Safra 2023/24, retomando o percentual mínimo para 60% com condições específicas, foi levada ao Conselho Monetário Nacional (CMN), com o apoio do MDA, que aprovou o texto no dia 28 de setembro de 2023, por meio da Resolução CMN nº 5.104, com vigência até 31 de junho de 2024, possibilitando que essas cooperativas continuassem atendendo a necessidade de seus cooperados.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar