Agropecuário

Sindical

PL 3.320/2023 - Empregados da indústria de abate

Atualizado em 12.03.2025

Descrição

O projeto tem como objetivo regulamentar a jornada de trabalho dos empregados nas indústrias relacionadas à produção de carne e seus subprodutos, considerando o elevado número de acidentes sofridos pela categoria. Dispõe que a jornada não poderá ser superior a 8 horas por dia e 40 horas semanais, de segunda à sexta-feira. Esclarece que trabalhos aos finais de semana deverão ser precedidos de negociação coletiva e que os contratos vigentes deverão ser ajustados, sendo vedada a diminuição salarial. 

 

Posicionamento

O setor conta com uma Norma Regulamentadora específica, a NR36, que trata da saúde e segurança do trabalhador. É o único setor industrial que prevê pausas térmicas ou psicofisiológicas de até 60 minutos por dia, o que resulta em uma jornada efetiva de 39 horas semanais. Com a implementação da NR36, diversas melhorias foram observadas, como a redução das reclamações relacionadas ao trabalho e a melhoria nas condições do ambiente laboral. Pela realidade atual do segmento, o projeto tão somente vai burocratizar e onerar, de maneira desnecessária, o setor, especialmente ao determinar a realização de negociação coletiva para implementação/alteração da jornada de trabalho aos finais de semana. Ademais, dispor que os contratos atuais deverão ser ajustados, sendo proibida a redução salarial, afetará diretamente o caixa das cooperativas. A proposta, na verdade, não contribuirá para reduzir o número de acidentes de trabalho, haja vista a realidade do setor. De acordo com informações da Previdência Social, o número de acidentes e afastamentos está dentro da média nacional. Assim, o projeto, além de resultar em aumento de custos de produção, também acarretará consequências na inflação e na competitividade do setor no mercado internacional.  

 

Autor

Deputado Alexandre Lindenmeyer (RS)


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CÂMARA

  • CTRAB

    Aguarda apresentação de parecer do relator, dep. Carlos Veras (PE). Posteriormente, a matéria será apreciada conclusivamente pela CCJC.

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