Sindical

PL 3.320/2023 - Empregados da indústria de abate

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

O projeto busca regulamentar a jornada de trabalho dos empregados nas indústrias envolvidas na produção de carne e seus subprodutos, haja vista o número de acidentes sofridos pela categoria. Dispõe que a jornada não poderá ser superior a 8 horas por dia e 40 horas semanais, de segunda à sexta-feira, e esclarece que trabalhos aos finais de semana deverão ser precedidos de negociação coletiva e que os contratos vigentes deverão ser ajustados, sendo vedada a diminuição salarial.

 

Posicionamento

O setor possui NR própria que trata da saúde e segurança do trabalhador (NR36), sendo o único setor industrial com pausas de 60 min/dia, o que já corresponde a uma jornada efetiva de 39 horas por semana. Uma série de melhorias puderam ser observadas com a NR36, como a redução das reclamações relacionadas ao trabalho e na própria melhoria do ambiente de trabalho. Pela realidade atual do segmento, o PL tão somente vai burocratizar e onerar, de maneira desnecessária, o setor, especialmente ao determinar a realização de negociação coletiva para implementação/alteração da jornada de trabalho aos finais de semana. Ademais, dispor que os contratos atuais deverão ser ajustados, sendo proibida a redução salarial, afetará diretamente o caixa das cooperativas. A proposta, inclusive, não vai ajudar a reduzir o número de acidentes de trabalho, haja vista a realidade do setor. Conforme informações da Previdência Social, o número de acidentes/afastamentos está na média nacional. Sendo assim, o projeto, além de culminar em aumento de custos de produção, também trará consequências na inflação e na própria competitividade frente ao mercado internacional.

 

Autor

Deputado Alexandre Lindenmeyer (RS)

Situação atual

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CÂMARA

  • CTRAB

    Aguarda apreciação do parecer do relator, dep. Carlos Veras (PE). Posteriormente, a matéria será apreciada conclusivamente pela CCJC.

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