Agropecuário

Sindical

PL 4.721/2023 - Modalidade de trabalho conhecida como “troca de dias”

Atualizado em 12.03.2025

Descrição

O projeto altera a lei que trata das normas reguladoras do trabalho rural para possibilitar a troca de dias, especialmente entre os pequenos produtores. 

 

Posicionamento

A proposta é positiva para o setor rural, pois permite e regulamenta a chamada “troca de dias” para o trabalho no campo, não configurando vínculo de emprego entre os pequenos produtores. Esse instituto consiste na prestação de serviços, geralmente na forma de ajuda mútua, entre pequenos produtores rurais, podendo envolver a participação eventual de dependentes, em atividades ou períodos que exigem maior mão de obra. Trata-se de uma prática comunitária tradicional, em que o trabalho é realizado de forma solidária, com o intuito de ajudar e ser ajudado. Em resumo, a "troca de dias" agiliza o trabalho, aumenta a produção e fortalece os laços comunitários. O projeto reconhece essa forma de trabalho compartilhado e valoriza a autonomia dos produtores rurais. 

 

Autor

Deputado Emidinho Madeira (MG)


Situação atual

Tramitação completa

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CÂMARA

  • CTRAB

    Aprovado o parecer do relator, dep. Evair de Melo (ES), membro da diretoria da Frencoop. 

  • CCJC

    Aguarda apresentação de parecer pela relatora, dep. Caroline de Toni (SC).

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