ATO COOPERATIVO

Manutenção do adequado tratamento tributário

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

Não é incomum o cooperativismo padecer a uma tributação injusta e mais agravada devido aos embates perante as autoridades fiscais e o Poder Judiciário quanto ao tratamento tributário ajustado à lógica das cooperativas quando da realização dos atos cooperativos. A defesa desta adequação ocorre no âmbito dos três poderes e passa por leis, atos normativos e decisões judiciais que reconheçam a neutralidade fiscal na cooperativa e a incidência de tributos no cooperado, onde se fixa efetivamente a riqueza, afastando dupla cobrança e tributação mais gravosa em comparação a outros modelos de negócio.

 

Atores-chave

Ministério da Fazenda.

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