Não é incomum o cooperativismo padecer a uma tributação injusta e mais agravada devido aos embates perante as autoridades fiscais e o Poder Judiciário quanto ao tratamento tributário ajustado à lógica das cooperativas quando da realização dos atos cooperativos. A defesa desta adequação ocorre no âmbito dos três poderes e passa por leis, atos normativos e decisões judiciais que reconheçam a neutralidade fiscal na cooperativa e a incidência de tributos no cooperado, onde se fixa efetivamente a riqueza, afastando dupla cobrança e tributação mais gravosa em comparação a outros modelos de negócio.
Ministério da Fazenda.