O projeto dispõe sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas cooperativas, no intuito de definir tal operação e estabelecer as normas gerais de tributação para esse tipo societário.
Com propósito de garantir segurança jurídica às cooperativas, o projeto institui tratamento tributário adequado ao ato cooperativo em atenção às especificidades da natureza jurídica dessas sociedades e às relações entre cooperativas, cooperados e o mercado em que se inserem. O objetivo é afastar a possibilidade de dupla tributação sobre as operações realizadas pela cooperativa, tanto na pessoa jurídica da cooperativa, quanto na pessoa do associado, quando da prática de atos cooperativos, nos mais diversos ramos do cooperativismo. É importante também que a futura lei cuide em não restringir equivocadamente o alcance do ato cooperativo, para assim contemplar no seu conceito, inclusive, os atos praticados pelas cooperativas de consumo e aqueles complementares e indispensáveis à consecução do objeto social. O grupo técnico, composto por especialistas da área tributária ligados aos diversos ramos do cooperativismo, elaborou proposta que atende às especificidades de todos os segmentos de cooperativas.
Deputado Luiz Carlos Hauly (PR)
Clique nas comissões e saiba mais
Em 2009, foi aprovado o substitutivo do dep. Dr. Ubiali (SP), integrante da Frencoop.
Em 2013, foi aprovado requerimento de urgência. No momento, aguarda inclusão na Ordem do Dia para deliberação.