Crédito

Campanhas promocionais de cooperativas de crédito

PL 3.162/2024 – Oferta de produtos financeiros em campanhas promocionais

Atualizado em 14.03.2025

Descrição

O projeto permite a premiação em forma de quota parte em sociedade cooperativa, depósito em poupança e outros produtos financeiros ou de investimentos oferecidos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

 

Posicionamento

A proposta visa estimular a educação financeira do brasileiro através da oferta de produtos financeiros como forma de premiação pelas cooperativas de crédito e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em campanhas promocionais realizadas por estas.

Dados recentemente divulgado demonstram que o brasileiro tem utilizado cada vez mais as casas de apostas (bets) como alternativa para tentar obter algum ganho financeiro. Desconhecendo, obviamente, os riscos e prejuízos consequentes dessas ações. De acordo com um estudo realizado em 2024 por uma grande instituição financeira, verificou-se que os valores alocados em casas de apostas em 2024 equivalem a uma perda entre 0,2% a 0,3% do PIB brasileiro.

Esses valores terão impacto direto no nível de endividamento dessas pessoas, alta na inadimplência e a consequente elevação nas taxas de juros do crédito. Adicionalmente, impactarão também no consumo de bens e serviços essenciais, visto que deixarão de acessar alimentos, vestuário e educação, em virtude do comprometimento de parte dos seus orçamentos com as casas de apostas.

Portanto, é urgente e essencial a remoção de qualquer obstáculo legal que impeça o avanço de iniciativas de premiação promovidas por cooperativas de crédito e outras instituições autorizadas pelo Banco Central, que visem fomentar a educação financeira por meio do acesso a produtos que estimulem a poupança do cidadão. 

 

Autor

Deputado Sérgio Souza (PR). 


Situação atual

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CÂMARA

  • CFT

    Aguarda apresentação de parecer pelo relator, dep. Cobalchini (SC), membro da diretoria da Frencoop. Após a CFT, será remetido à CCJC. 

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