A Resolução CMN nº 5.051, em seu Capítulo IV, estabelece os requisitos prudenciais para a captação de recursos municipais por cooperativas de crédito. Atualmente, a norma exige que as cooperativas destinem o valor que exceder o montante garantido pelo FGCoop (R$ 250.000,00) exclusivamente a investimentos em títulos públicos federais livres.
Essa restrição limita significativamente a capacidade das cooperativas de crédito de utilizar esses recursos para compor seus limites e ampliar a oferta de crédito às atividades produtivas locais. Essa flexibilização seria estratégica para fomentar o desenvolvimento econômico e social das comunidades atendidas, reforçando o papel das cooperativas como motor de progresso regional e fortalecimento das economias locais.
Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional