PL 5.187/2019 - Aprimoramentos na operacionalização dos Fundos Constitucionais de Financiamento

Atualizado em 24.04.2024

Descrição

Altera a Lei nº 7687, de 27 de setembro de 1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

 

Posicionamento

É imprescindível que o texto contemple questões relacionadas à participação efetiva dos agentes operadores na confecção dos planos anuais de aplicação e ao resguardo da participação mínima dos agentes no repasse dos recursos, além de garantir a previsibilidade nos prazos de repasse para que haja programação e a devida comunicação com os potenciais beneficiários dos recursos. 

Importante também que haja clareza nos critérios de distribuição dos recursos para o próprio agente financeiro administrador, que também atua na aplicação direta e pode ter uma avaliação concorrencial com os operadores. Isso, inclusive, tem ocasionado, como consequência última, dificuldade e demora do acesso aos beneficiários finais desses recursos.

Por esses motivos, entendemos necessária a aprovação do projeto no formato que contemple os ajustes apresentados pelo setor cooperativista.

 

 

Autoria

Senador Irajá (TO)

 

Ressalvas

Tramitação

Clique nas comissões e saiba mais

SENADO

  • CAE

    Em 2020, foi aprovado o parecer do sen. Marcos Rogério (RO), favorável ao projeto. 

  • CI

    Situação atual
    Aguarda parecer do sen. Eduardo Braga (AM). 

  • CDR

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