Altera a Lei nº 7687, de 27 de setembro de 1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
É imprescindível que o texto contemple questões relacionadas à participação efetiva dos agentes operadores na confecção dos planos anuais de aplicação e ao resguardo da participação mínima dos agentes no repasse dos recursos, além de garantir a previsibilidade nos prazos de repasse para que haja programação e a devida comunicação com os potenciais beneficiários dos recursos.
Importante também que haja clareza nos critérios de distribuição dos recursos para o próprio agente financeiro administrador, que também atua na aplicação direta e pode ter uma avaliação concorrencial com os operadores. Isso, inclusive, tem ocasionado, como consequência última, dificuldade e demora do acesso aos beneficiários finais desses recursos.
Por esses motivos, entendemos necessária a aprovação do projeto no formato que contemple os ajustes apresentados pelo setor cooperativista.
Senador Irajá (TO)
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Em 2020, foi aprovado o parecer do sen. Marcos Rogério (RO), favorável ao projeto.
Situação atual
Aguarda parecer do sen. Eduardo Braga (AM).