Crédito

Fundos constitucionais

PL 532/2015 – Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais

Atualizado em 13.03.2025

Descrição

O projeto altera a Lei 7.687/1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). 


Posicionamento

As matérias propõem aprimoramentos na dinâmica de repasse dos recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) pelo banco administrador para os agentes repassadores. Questões relacionadas à elaboração do plano anual de aplicação dos recursos do FCO, atribuição de limites aos agentes repassadores pelo banco administrador, tais quais concorrência dos limites com demais linhas operadoras, clareza nos critérios para sua atribuição e competência para o próprio agente financeiro administrador, que também atua na aplicação direta e pode ter uma avaliação concorrencial com os operadores, têm gerado entraves no melhor fluxo e operacionalização desses recursos. Isso tem ocasionado, como consequência última, dificuldade e demora do acesso aos beneficiários finais desses recursos. 

Autoria

Deputado Lelo Coimbra (ES)


Situação atual

Tramitação completa

Clique nas comissões e saiba mais

CÂMARA

  • CINDRE

    Aprovado o parecer do relator, dep. Daniel Agrobom (GO).

  • CFT

    Aguardando deliberação do parecer do relator, dep. Dagoberto Nogueira (MS), membro da diretoria da Frencoop. Posteriormente, a proposta será analisada conclusivamente pela CCJC.

Receba nossas atualizações

Cadastre-se para
receber as atualizações
de nossos projetos,
propostas e informativos!

Inscreva-se

Acompanhe nosso trabalho