Altera a Lei 7.687, de 27 de setembro de 1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
O projeto propõe aprimoramentos na dinâmica de repasse dos recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) pelo banco administrador para os agentes repassadores.
Entraves no melhor fluxo e operacionalização dos recursos têm sido gerados por questões relacionadas à elaboração do plano anual de aplicação dos recursos do FCO, atribuição de limites aos agentes repassadores pelo banco administrador de acordo com a concorrência dos limites com demais linhas operadoras, clareza nos critérios para sua atribuição e competência para o próprio agente financeiro administrador, que também atua na aplicação direta e pode ter uma avaliação concorrencial com os operadores. Isso tem ocasionado, como consequência última, dificuldade e demora do acesso aos beneficiários finais desses recursos.
Por esses motivos, entendemos necessária a aprovação do projeto nos termos apresentados.
Deputado Neri Geller (MT)
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Aprovado o parecer do relator, dep. Daniel Agrobom (GO).
Situação atual
Aguardando parecer do relator, dep. Paulo Guedes (MG).