Crédito

Fundos constitucionais

PL 912/2022 – Cooperativismo de crédito e fundos constitucionais

Atualizado em 13.03.2025

Descrição

O projeto altera a Lei 7.687/1989, para aprimorar as regras de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). 


Posicionamento

As matérias propõem aprimoramentos na dinâmica de repasse dos recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) pelo banco administrador para os agentes repassadores. Questões relacionadas à elaboração do plano anual de aplicação dos recursos do FCO, atribuição de limites aos agentes repassadores pelo banco administrador, tais quais concorrência dos limites com demais linhas operadoras, clareza nos critérios para sua atribuição e competência para o próprio agente financeiro administrador, que também atua na aplicação direta e pode ter uma avaliação concorrencial com os operadores, têm gerado entraves no melhor fluxo e operacionalização desses recursos. Isso tem ocasionado, como consequência última, dificuldade e demora do acesso aos beneficiários finais desses recursos.


Autoria

Deputado Neri Geller (MT)


Situação atual

Tramitação completa

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CÂMARA

  • CINDRE

    Aprovado o parecer do dep. Daniel Agrobom (GO). 

  • CFT

    Aguarda parecer do dep. Paulo Guedes (MG). Posteriormente, seguirá para apreciação da CCJC. 

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