PL 2.760/2011 – Jornada de Trabalho

Atualizado em 18.04.2023

Descrição

O projeto equipara o trabalhador de cooperativa de crédito ao bancário, estabelecendo aos primeiros a mesma jornada dos trabalhadores de agências bancárias.

Posicionamento

Com a equiparação, o custo de manutenção de uma estrutura cooperativa sofreria impactos que inviabilizariam totalmente o desenvolvimento do segmento. Também não se pode deixar de lado o caráter institucional das cooperativas, com incentivos para os seus empregados na formação social, educacional e técnica, já que a Lei 5.764/1971 permite o acesso aos recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates). Soma-se a isso o entendimento jurídico emanado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Orientação Jurisprudencial 379 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que distingue com clareza e não deixa dúvidas quanto à questão. Portanto, tal proposição não é apoiada, visto que desconsidera a realidade do ambiente cooperativo de crédito e a jurisprudência do TST, contrariando o preceito constitucional de apoio e estímulo ao cooperativismo. Dessa forma, sugerimos o arquivamento da proposição.


Autor

Deputado Edson Pimenta (BA)

Não Apoiamos

Tramitação

Clique nas comissões e saiba mais

CÂMARA

  • Comissão Especial

    Situação atual
    O projeto foi apensado ao PL 1417/2007, que aguarda criação de Comissão Especial.

Receba nossas atualizações

Cadastre-se para
receber as atualizações
de nossos projetos,
propostas e informativos!

INSCREVA-SE

Acompanhe nosso trabalho