PL 1.328/2020 - Suspende os pagamentos de crédito consignado

Atualizado em 18.04.2023

Descrição

O projeto suspende o pagamento dos créditos consignados às instituições financeiras enquanto durar a pandemia da Covid-19.


Posicionamento

A OCB ressalta que, do total das nossas cooperativas singulares de crédito existentes (847), parte considerável tem seu quadro social fechado, sendo grupos homogêneos de pessoas que trabalham em uma mesma empresa ou setor específico da economia, como os servidores públicos, por exemplo. Ao se aprovar a suspensão de pagamento do crédito consignado, é provável que ocorra justamente o contrário da intenção inicial. Pode ocorrer, portanto, aumento de juros e taxas, maior dificuldade na concessão de empréstimos e, em último caso, colapso de parte do sistema financeiro, incluindo várias cooperativas de crédito que estão presentes em todo Brasil. É importante reafirmar o cumprimento aos contratos estabelecidos, o que se traduz em mais segurança jurídica para todos. Nessa situação de crise social e econômica, é imprescindível garantir a estabilidade do sistema financeiro do país para também garantir o acesso fácil e rápido dos consumidores ao crédito. Dessa forma, defendemos a rejeição dos projetos que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre o tema e que afetam diretamente as cooperativas de crédito.

 

Autoria

Senador Otto Alencar (BA) e outros

Ressalvas

Tramitação

Clique nas comissões e saiba mais

SENADO

  • Plenário

    Em 2020, o Senado rejeitou o substitutivo apresentado pelo sen. Oriovisto Guimarães (PR), conforme posicionamento das instituições financeiras. Na ocasião, foi aprovada a Emenda 10, apresentada pelo sen. Weverton (MA).

CÂMARA

  • Comissão Especial

    Situação atual
    Aguarda criação de Comissão Especial.

  • Plenário

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