Elencamos como urgente a ampliação das classes de consumo que são passíveis de atendimento pelas cooperativas autorizadas. Tal procedimento visa a eficiência alocativa de recursos públicos e privados na operação e manutenção das redes e também o desenvolvimento das regiões atendidas pelas cooperativas, tudo isso com benefícios diretos para os seus consumidores.
Atualmente, o fornecimento de energia a novos consumidores é restrito àqueles classificados como rural, conforme previsto no Decreto 6.160/2007. Porém, passados 17 anos de sua edição, o normativo está obsoleto, e promove insegurança jurídica. O consumo energético das regiões atendidas pelas cooperativas sofreu profundas mudanças. A diversificação econômica e as modernizações nas cadeias de produção agropecuária e de serviços trazem a necessidade de mecanismos mais eficientes de fornecimento de energia.
Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica.