Atualização da regulamentação dos planos de saúde

Organizadas e amparadas pela Lei 5.764/1971, as cooperativas operadoras de planos de saúde se diferem das demais empresas operadoras por valorizarem o trabalho de seus cooperados, donos dos negócios cooperativos, que contribuem para o capital da sociedade e dividem, de forma equânime, os resultados obtidos. Além da divisão entre os cooperados, parte do capital gerado pela cooperativa é investido no próprio empreendimento, seja para modernizar a sua estrutura administrativa, seja para utilizá-la em custeio ou em capital de giro.  Assim, trabalhamos por legislações e normas que possibilitem o fortalecimento do cooperativismo de saúde e, consequentemente, da saúde suplementar brasileira.

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