Desoneração da folha do setor de saúde

PL 1.272/2022 – Desoneração da folha do setor de saúde

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

O projeto altera a Lei 12.546/2011, para incluir segmentos do setor de saúde no rol das atividades autorizadas a contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei 8.212/1991. 

 

Posicionamento 

A desoneração da folha de salários é um instrumento tributário comumente utilizado para proporcionar equilíbrios fiscais e impulsionar o crescimento econômico. A proposta, que tramita em regime de urgência, visa diminuir a carga tributária das entidades do setor de saúde para potencializar a economia e compensar o custo do pagamento do piso salarial da enfermagem, neutralizando 
prejuízos relevantes de ordem financeira. 

A OCB destaca a importância econômica e social da saúde e vislumbra a necessidade da implementação da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor, tendo em vista a capacidade de geração de empregos do ramo. A desoneração da folha de pagamento é primordial, também, para reduzir a pressão em outro gargalo competitivo: os encargos totais sobre salários, que desestimulam a geração de novos postos de trabalho. 

Continuaremos acompanhando as discussões sobre o tema e atuando, em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), uma vez que, a desoneração representará uma vitória importante para o segmento de saúde e para a manutenção de empregos. 

 

Autoria

Deputadas Carmen Zanotto (SC) e Dra. Soraya Manato (ES)

Situação atual

Tramitação completa

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CÂMARA

  • Plenário

    Aguarda apresentação de parecer pelo dep. Pedro Westphalen (RS).

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