PL 8.131/2017 – Política Nacional de Saúde Bucal

Atualizado em 29.06.2023

Descrição

O projeto institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).   

 

Posicionamento

Apesar do avanço dos últimos anos, o Brasil ainda padece quando o assunto é saúde bucal. Levantamento recente realizado pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, aponta que metade dos brasileiros que têm entre 35 e 45 anos de idade já perdeu ao menos 12 dentes. Ainda segundo a pesquisa publicada, atualmente, 80% dos idosos têm menos de 20 dentes na boca. Buscando amenizar esse quadro, o governo lançou o Brasil Sorridente, em 2004. Apesar dos bons resultados do programa e de ter se tornado uma referência em atenção odontológica, muito ainda deve ser feito. Nesse sentido, é importante que o país tenha uma Política Nacional de Saúde Bucal perene, garantida legalmente, que fortaleça o atendimento odontológico a todos os brasileiros, em especial junto aos mais pobres e necessitados. O cooperativismo de saúde odontológico pode ser um parceiro estratégico do Estado brasileiro, possibilitando atendimento de qualidade e estruturas que podem ser compartilhadas.  Dessa forma, defendemos a aprovação do projeto.

 

Autor

Senador Humberto Costa (PE)

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SENADO

  • CAS

    Em 2017, foi aprovado o parecer do relator, sen. Randolfe Rodrigues (AP).

CÂMARA

  • CSAUDE

    Em 2017, foi aprovado o parecer da dep. Conceição Sampaio (AM), com substitutivo.

  • CFT

    Em 2018, foi aprovado o parecer do dep. Fausto Pinato (SP), na forma do substitutivo da CSAUDE.

  • CCJC

    Aprovado o parecer do dep. Paulo Teixeira (SP), favorável ao substitutivo da CSAUDE. 

Executivo

  • Presidência

    Situação atual
    A matéria foi sancionada, transformando-se na Lei nº 14.572/2023

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