A Lei 15.072/2024, resultado de uma iniciativa do setor cooperativista, promove alterações na organização da Seguridade Social e nos Planos de Benefícios da Previdência Social, garantindo que a associação a cooperativas não descaracterize a condição de segurado especial. Esse regime previdenciário é voltado a trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como agricultores, pescadores artesanais e extrativistas vegetais.
Até então, o benefício era restrito a cooperados de setores agropecuários ou de crédito rural. Com o novo regramento, o segurado especial passa a poder se associar a cooperativas de diversos ramos, com exceção das de trabalho, sem perder sua condição previdenciária, desde que a atuação da cooperativa também esteja vinculada às atividades rurais previstas na legislação como caracterizadoras da condição de segurado especial do cooperado.
Além disso, permite que o segurado especial tenha outra fonte de renda, desde que esta decorra do exercício da função de conselheiro eleito de cooperativa e que ele continue desempenhando sua atividade rural. A norma também preserva a condição de segurado especial no caso de recebimento de cédula de presença ou outra verba pela participação em reuniões.
Ministério da Previdência Social