O projeto tem como intuito substituir a Lei de Aprendizagem Profissional nº 10.097/2000. A proposta prevê simplificar o processo de contratação de aprendizes, com o objetivo de abrir o mercado de trabalho para jovens com idade entre 14 e 24 anos, bem como pessoas com deficiência sem limite máximo de idade, dando prioridade aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade e pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social. A proposta também prevê a inserção de algumas modificações operacionais e metodológicas para implementação dos programas, cursos e contratação dos jovens. Recentemente, a deputada Flávia Morais (GO) foi designada relatora de Plenário do PL, que possui requerimento de urgência protocolado, embora ainda não tenha sido aprovado.
A atualização e ajuste do estatuto do aprendiz é fundamental para o desenvolvimento, implementação e melhoria dos resultados no Programa Jovem Aprendiz Cooperativo. Neste cenário, a proposta em questão avança em diversos pontos. Contudo, com relação à cota, há a necessidade de garantir que o cálculo não leve em consideração todas as funções existentes nas empresas/ cooperativas. É fundamental que o cálculo da cota inclua apenas atividades que, de fato, exijam qualificação compatível.
Ou seja, a regra de cálculo das cotas deve levar em consideração as características de cada atividade/área, devendo a contratação de aprendizes ser proporcional ao grau de risco das atividades de cada empresa/cooperativa. A participação do Sescoop nesses debates é fundamental, principalmente devido às peculiaridades no processo de execução do Programa Jovem Aprendiz Cooperativo e à diversidade no atendimento das necessidades das cooperativas, que integram variados setores e contextos regionais.
Deputado André de Paula (PE)
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Aguardando parecer da relatora, dep. Flávia Morais (GO).