O projeto permite que as cooperativas sejam beneficiárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.
Ao analisar o marco legal do FNDCT, observa-se que seus objetivos se alinham com os do cooperativismo brasileiro, especialmente no que se refere ao fomento do desenvolvimento econômico e social. Contudo, a legislação vigente classifica como beneficiárias apenas as "empresas", e não um termo mais abrangente, como "pessoas jurídicas", o que tem levado órgãos públicos a entender que o modelo cooperativista não seria contemplado pela política pública.
Em estudo recente realizado pela OCB, intitulado como “Acesso ao FNDCT por cooperativas – Impulsionando Desenvolvimento Tecnológico do País”, constatou-se que o modelo cooperativista possui uma relação intrínseca e poderia atender aos requisitos de seleção de alguns dos últimos editais da Finep, com recursos do FNDCT voltados para: 1) sustentabilidade do agronegócio brasileiro; 2) P,D&I para garantia da segurança alimentar da população brasileira; 3) Tecnologias para geração de energia a partir de fontes sustentáveis; 4) Tecnologias para armazenamento de energia; 5) Transmissão de Energia e segurança e resiliência do Sistema Interligado Nacional e 6) Captura, armazenamento e/ou uso de CO2; 7) Economia Circular; 8) Resíduos Sólidos; 9) Biogás e Biometano; 10) Mineração Urbana; dentre outros.
Assim, acreditamos que não há justificativa para a atual limitação que impede as cooperativas de financiar diretamente seus projetos de inovação por meio do FNDCT, visto que essas entidades, embora não empresariais, têm demonstrado grande capacidade de promover inovação e avanços científicos e tecnológicos, especialmente no meio rural, através das cooperativas de infraestrutura e agropecuárias.
Senador Flávio Arns (PR)
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Aguarda designação de relatoria. A matéria ainda será apreciada pela CFT, CCJ e Plenário.