Trata-se de discussão acerca da exigência do registro de cooperativas na OCB para fins de obtenção, junto à ANTT, do Registro Nacional de Transportador de Cargas (RNTRC) às cooperativas de transporte.
A OCB solicitou a admissão como amicus curiae no ARE n. 1.280.820/RS, que tramita no âmbito do STF. O que se busca no processo é uma orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da exigência de registro de cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), condicionante exigida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o fornecimento do Registro Nacional de Transportador de Cargas (RNTRC) às cooperativas.
O Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, em sede de decisão monocrática, destacou que a condicionante exigida pela ANTT se encontra amparada em legislação infraconstitucional, bem como que o artigo 107 da Lei 5.764/1971 foi recepcionado pela Constituição de 1988, “não havendo que se falar em restrição ilegítima à liberdade de exercício da atividade cooperativa e à liberdade econômica”. Cabe agora, em sede de agravo interno, que a 2ª Turma do STF analise a possibilidade de exigência prévia de registro de cooperativas na OCB para fins de obtenção do registro de transportador de cargas junto à ANTT. Em junho de 2021, o Relator reconheceu a representatividade da OCB e, levando em consideração a especificidade da questão discutida, deferiu o pedido de ingresso da entidade no feito.
No momento, aguardamos o julgamento de agravo interno para discutir a questão. A OCB seguirá atuando no caso na condição de amicus curiae.