Obrigatoriedade do registro de cooperativas na OCB 

Atualizado em 10.04.2023

Descrição 

Trata-se de discussão acerca da exigência do registro de cooperativas na OCB para fins de obtenção, junto à ANTT, do Registro Nacional de Transportador de Cargas (RNTRC) às cooperativas de transporte.   

 

Tese e atuação  

A obrigatoriedade do registro de cooperativas de transporte na OCB aguarda julgamento do STF. A OCB solicitou a admissão como amicus curiae no ARE 1.280.820/RS que buscava orientação do Tribunal sobre a exigência de registro na OCB, o que já é exigido pela ANTT para o fornecimento do Registro Nacional de Transportador de Cargas (RNTRC) às cooperativas.   

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, decidiu que a condicionante exigida pela ANTT está amparada na legislação. Segundo ele, o artigo 107 da Lei 5.764/71 foi recepcionado pela Constituição de 1988, “não havendo que se falar em restrição ilegítima à liberdade de exercício da atividade cooperativa e à liberdade econômica”.  

Agora é preciso que a 2ª Turma do STF analise a possibilidade de exigência prévia de registro de cooperativas na OCB para obtenção do registro de transportador de cargas junto à ANTT. Em junho de 2021, o relator já reconheceu a representatividade da OCB e deferiu o pedido de ingresso no feito. 
   

Situação atual

No momento, aguardamos o julgamento de agravo interno para discutir a questão. Em 2023, a OCB seguirá atuando no caso na condição de amicus curiae

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