A proposta dispõe sobre o novo marco legal para as parcerias público-privadas (PPPs), reformulando a legislação sobre PPPs (Lei nº 11.079/04) e concessões (Lei nº 8.987/95).
As parcerias público-privadas (PPPs) são importantes veículos para que as cooperativas possam gerar ainda mais valor na região onde atuam. Trata-se de uma modalidade de contratação pública que, por sua natureza, é estável, de longo prazo e focada em resultados. Os contratos se constituem como verdadeiros legados transgeracionais, pois seus prazos de vigência podem variar de 5 a 35 anos, constituindo-se em uma verdadeira política de Estado.
Assim, a OCB é favorável à aprovação de um novo marco legal para as parcerias público-privadas (PPPs), com um texto que propicie a participação das cooperativas. Acreditamos que projetos de PPPs, liderados e incentivados pelo setor cooperativista, serão uma marca de qualidade no gasto público para a cidade em que atuam, gerando aprimoramento do ecossistema nos territórios impactados pelo nosso movimento e reforçando as condições do município para desenvolver-se do ponto de vista social, realizando plenamente suas vocações econômicas.
Senador Antonio Carlos Valadares (SE)
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Aprovado parecer favorável do relator da comissão, sen. Sérgio Souza (PR).
Aprovado parecer favorável do relator da comissão, sen. Antonio Anastasia (MG).
Aprovado parecer favorável do relator da comissão, dep. Jorge Côrte Real (PE).
Aprovado parecer favorável do relator da comissão, dep. Arnaldo Jardim (SP).
Aguardando parecer do relator de Plenário, dep. Arnaldo Jardim (SP).