A Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária – instituiu nova sistemática de tributação para as operações sobre consumo em todo território nacional. O Sistema OCB, em atenção e dedicação máxima a esta pauta, atuou como objetivo de preservar o adequado tratamento tributário do ato cooperativo e garantir segurança jurídica as operações praticadas pelas cooperativas. Como resultado dos esforços do cooperativismo, o texto constitucional aprovado proporcionou importantes avanços para viabilização do nosso modelo de negócios frente ao novo regime tributário brasileiro sobre o consumo. O principal destaque é a possibilidade de um regime específico de tributação para as cooperativas, que poderão escolher pelo regime especial ou pela regra geral.
Ainda como resultado dessa forte atuação, no início de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a nova tributação instituída pela Reforma Tributária, consolidando uma das maiores conquistas da história do movimento no Brasil, a garantia de tratamento tributário adequado ao ato cooperativo e a inclusão de dispositivos que asseguram sua competitividade e fortalecimento.
Os pleitos atendidos incluem a dedução integral dos custos com repasses de honorários aos cooperados de operadoras de planos de saúde; a definição de hipóteses de redução de alíquota nas operações entre cooperativa e cooperado; a preservação da não cumulatividade entre singulares e centrais; a não incidência tributária sobre o beneficiamento realizado pela cooperativa; a menção expressa de não incidência tributária nos repasses aos cooperados em cooperativas prestadoras de serviços; a possibilidade de aplicação cumulativa do regime das cooperativas com regimes diferenciados e específicos de cada setor; a não incidência tributária de juros e remuneração pagas ao capital por cooperativas; e a possibilidade de diferimento na aquisição de insumos do produtor rural por cooperativas.
O Sistema OCB segue acompanhando todas as discussões que serão realizadas no âmbito do Poder Executivo. Essa participação do Sistema OCB é fundamental para salvaguardar que as medidas adotadas na reforma tributária levem em conta as especificidades do cooperativismo, contribuindo assim para um ambiente tributário mais justo e favorável ao desenvolvimento do setor cooperativista e, consequentemente, da economia como um todo.
A sustentação do cooperativismo como um modelo que promove um importante papel inclusivo a cooperados e comunidades, assegurando justiça fiscal e preservando a competitividade das cooperativas.
Ministério da Fazenda.