Reorganização de cooperativas

PL 815/2022 - Reorganização de cooperativas 

Atualizado em 10.05.2024

Descrição

O projeto disciplina procedimento de superação de crises econômico-financeiras das sociedades cooperativas, capaz de permitir a continuidade do empreendimento cooperativo, com respeito às suas peculiaridades e princípios. 

 

Posicionamento

A Constituição Federal de 1988 determina que a lei “apoiará e estimulará o cooperativismo”. Em cenários de crise econômico-financeira, no entanto, as cooperativas não dispõem de regulamento que, a um só tempo, lhes permita superar a instabilidade e preservar as características do cooperativismo, o que coloca as cooperativas em situação de desvantagem competitiva frente aos modelos societários empresariais, além de deixar tais sociedades desprotegidas, tendo em vista que não se sujeitam aos procedimentos de recuperação empresarial previstos na Lei 11.101/2005.

O projeto visa estabelecer dois instrumentos principais: a reorganização extrajudicial, que promove redução de custos e facilita adesão através de incentivos econômicos; e a reorganização judicial, que garante transparência nas negociações, exige demonstração de viabilidade econômica do plano de reorganização e incentiva a capitalização para superar crises. O texto busca, ainda, preservar a extraconcursalidade de créditos e estabelecer fundos para capitalização, aumentando a liquidez e permitindo investimentos tanto de terceiros quanto de cooperados, essenciais para a recuperação financeira de cooperativas em situação de crise

 

Autoria

Deputado Hugo Leal (RJ)

Situação atual

Tramitação completa

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CÂMARA

  • CDE

    Aguarda apreciação do parecer do dep. Vitor Lippi (SP), membro da diretoria da Frencoop. Posteriormente, a proposta será analisada conclusivamente pela CCJC.

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