O projeto disciplina procedimento de superação de crises econômico-financeiras das sociedades cooperativas, capaz de permitir a continuidade do empreendimento cooperativo, com respeito às suas peculiaridades e princípios.
A Constituição Federal de 1988 determina que a lei “apoiará e estimulará o cooperativismo”. Em cenários de crise econômico-financeira, no entanto, as cooperativas não dispõem de regulamento que, a um só tempo, lhes permita superar a instabilidade e preservar as características do cooperativismo, o que coloca as cooperativas em situação de desvantagem competitiva frente aos modelos societários empresariais, além de deixar tais sociedades desprotegidas, tendo em vista que não se sujeitam aos procedimentos de recuperação empresarial previstos na Lei 11.101/2005.
Durante o 14º Congresso Brasileiro do Cooperativismo, foi aprovada diretriz de criação de procedimento semelhante a recuperação judicial, mas especificamente dedicado ao modelo cooperativista. Paralelamente, a criação de tal procedimento se mostra oportuna ante a recente reforma da Lei 11.101/2005, além das discussões que vêm se dando no âmbito do Executivo acerca da “recuperação judicial” de entidades sem fins lucrativos.
Nesse contexto, os assessores jurídicos da OCB de diversas unidades estaduais das cinco regiões do país, com o apoio de consultoria especializada, elaboraram uma proposta legislativa voltada à reorganização de cooperativas que foi submetida a validação de todos os ramos do cooperativismo.
A proposta apresentada na forma do PL 815/2022, cria procedimento precedente à liquidação e dissolução voltado especificamente à superação da crise e se pauta nas balizas gerais da recuperação empresarial harmonizadas com as particularidades societárias do cooperativismo, de modo a conferir isonomia de tratamento jurídico entre empresas e cooperativas. A medida, além de garantir igualdade de condições mercadológicas e competitivas, vai dar maior segurança jurídica aos negócios cooperativos.
Deputado Hugo Leal (RJ)
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Aguarda apreciação do parecer do dep. Vitor Lippi (SP), membro da diretoria da Frencoop. Posteriormente, a proposta será analisada conclusivamente pela CCJC.