Segurança e saúde no trabalho

Envio de eventos de SST no eSocial 

Atualizado em 12.05.2024

Descrição

Em razão das especificidades do modelo de negócios cooperativista e com o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST, algumas cooperativas estão encontrando dificuldades para realizarem o envio no ambiente do eSocial. Como exemplo, citamos os casos das cooperativas de trabalho médico, nas quais grande parte dos cooperados não trabalha apenas em prol da sua respectiva cooperativa, podendo prestar serviços em diversos outros ambientes e locais que não sejam da cooperativa em que é associado.

Por consequência, a cooperativa não terá o controle dos ambientes de trabalho dos seus cooperados quando os serviços prestados ocorrerem fora das dependências da cooperativa, dificultando o envio de eventos SST ao eSocial.

Apesar das atualizações ocorridas na Instrução Normativa INSS 128/2022, após forte atuação da OCB, alguns 
ajustes ainda são necessários na legislação.

 

Atores-chave

Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social

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