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Sindical

Direito de oposição à contribuição assistencial

Atualizado em 08.03.2025

Descrição 

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal - STF confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. No entanto, a falta de regras claras sobre como exercer esse direito de oposição tem gerado diversas disputas judiciais em todo o país. Para pacificar esses conflitos, o Pleno do TST vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. 

 

Tese e atuação  

O TST promoveu, em agosto de 2024, audiência pública para discutir um tema que afeta milhões de pessoas: o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial/negocial. A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para que quem não é sindicalizado possa exercer esse direito de forma simples e efetiva. A questão jurídica será apreciada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

Participaram da audiência pública 44 expositores que tiveram a oportunidade de apresentar argumentos para contribuir na construção de uma solução jurídica que assegure o exercício desse direito. Atualmente, o procedimento para manifestar a oposição é frequentemente burocrático e pouco transparente.

A OCB esteve presente na audiência pública, momento em que foi destacada a importância da liberdade sindical. Foi defendido que é um direito fundamental que se volta não apenas para assegurar que a entidade de classe possa ser criada, autorregulada e autogerida sem abusivas intervenções estatais, mas também que o membro da categoria possa se filiar, ou não, à sua entidade de classe.

Durante a audiência pública, defendemos que há princípios constitucionais igualmente importantes e que não podem ser ignorados ou rechaçados, tais como razoabilidade e proporcionalidade; irredutibilidade salarial; e dignidade da pessoa humana. Além disso, há outras disposições legais que vedam o desconto salarial sem a expressa ciência e concordância do representado, conforme definido na recente Reforma Trabalhista implementada no Brasil.

Sendo assim, foi levantada a necessidade de que o direito de oposição deve ser feito de maneira individual, em formato físico ou digital/virtual, presencialmente ou à distância, durante ou após a realização da assembleia da categoria, com prazo razoável de manifestação e com ampla publicidade nos canais de comunicação da entidade sindical sobre o que foi deliberado nas assembleias.

 

Situação atual

Após as manifestações e considerações dos expositores, o processo retorna para a análise do ministro relator Caputo Bastos. A tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema. A OCB continuará acompanhando os desdobramentos do julgamento em defesa das cooperativas brasileiras.

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