Trata-se de discussão acerca da constitucionalidade da Lei Goiana nº 22.017/2023, que dispõe sobre a realização de atividades produtivas e a proteção ao meio ambiente.
O Estado de Goiás, no exercício de sua competência legislativa, editou a Lei Estadual – LE no 22.017/23, que alterou dispositivos de outros diplomas legais estaduais (no 18.102/13, no 18.104/13, no 20.694/19 e no 21.231/22), os quais tratam de diversos aspectos da disciplina jurídica destinada à compatibilização entre a realização de atividades produtivas (inclusive, no setor agropecuário) e a proteção do meio ambiente, tais como infrações administrativas, proteção da vegetação nativa, licenciamento ambiental e regularização de passivos ambientais.
Por discordarem do conteúdo atribuído a referidas alterações legislativas, o partido Rede Sustentabilidade submeteu ao crivo do Supremo Tribunal Federal - STF (ADI no 7438) a alegação de inconstitucionalidade de alguns dos dispositivos que integram a referida norma.
Em suma, o partido busca genericamente fundamentar sua pretensão em dois argumentos, a saber: (a) suposta violação ao regime de competência concorrente estabelecido pelo art. 24, §§ 1º e 2º e da competência comum prevista no art. 23, VI e VII da Constituição Federal de 1988 – CRFB/88, sob a assertiva de que os dispositivos da legislação estadual inquinados nesta ADI transgrediram regras já previamente inseridas na legislação federal; e (b) suposta violação ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao dever de proteção ao meio ambiente e do princípio de vedação ao retrocesso socioambiental, sob a assertiva de que os dispositivos da legislação estadual inquinados nesta ADI implicaram redução inaceitável dos níveis de proteção ambiental.
A OCB, entendendo que poderia contribuir para o deslinde da demanda a partir da perspectiva própria e particular do cooperativismo, que sempre se pautou pela compatibilização entre a proteção do meio ambiente e a produção de alimentos, como diretriz norteadora de sua atuação, pediu seu ingresso na ADI como amicus curiae.
Em março de 2024, o Ministro Cristiano Zanin, relator da ação, entendeu que a OCB, juntamente com outras entidades, reunia as condições de representatividade adequada e de capacidade técnica na matéria sob apreciação, admitindo-a na ação.
A OCB segue monitorando o caso e contribuirá no julgamento do tema por meio de despachos com os Ministros e sustentação oral no julgamento.