O projeto atualiza as regras gerais para o processo de licenciamento ambiental a serem observadas pelos entes federativos, de modo a promover agilidade e menor custo ao empreendedor, aumentar a segurança jurídica e operacional para o desenvolvimento de atividades produtivas e, simultaneamente, assegurar adequado nível de proteção e conservação do meio ambiente.
A atualização da legislação ambiental é fundamental para conciliar produção agropecuária e proteção do meio ambiente. Nessa direção, também é necessário promover e concluir o debate legislativo acerca do licenciamento ambiental.
Quanto ao tema, a OCB destaca as seguintes prioridades: observar o regime inserido na Lei Complementar 140/2011, notadamente quanto aos critérios para definição das atividades passíveis de licenciamento ambiental e para a atribuição de competência entre os entes federativos; prever procedimentos céleres e desburocratizados como regra geral, reservando a utilização de modalidades complexas (trifásico, EIA/RIMA, etc.) para atividades que efetivamente tenham potencial de causar significativa degradação ambiental; delimitar de modo seguro a intervenção de órgãos de controle e fiscalização, circunscrevendo as análises apenas aos impactos ambientais associados à atividade; e estabelecer clara delimitação quanto à responsabilidade por danos ambientais decorrentes da atividade licenciada, de modo a restringi-la ao efetivo titular da licença.
Por outro lado, vislumbra-se com preocupação propostas que visem: inserir nesse marco legal a disciplina da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), instituto jurídico distinto e que deveria ser tratado em diploma próprio; aprofundar a centralização do poder de regulamentação na União, notadamente em órgãos que se manifestam por instrumentos infralegais; utilizar o conceito de “grau de relevância ambiental da área” como um dos critérios para definir quais atividades precisam de licenciamento; e conferir caráter punitivista à legislação, inclusive por meio da restrição a instrumentos voltados à regularização de atividades que já estejam em operação.
Deputados Luciano Zica (SP) e outros
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Em 2014, o projeto foi aprovado conforme substitutivo do dep. Moreira Mendes (RO). Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.
Em 2015, o projeto foi aprovado, conforme parecer do dep. Ricardo Tripoli (SP). Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.
Em 2021, o Plenário aprovou o substitutivo apresentado pelo dep. Neri Gueller (MT), integrante da Frencoop.
Em 2023, a sen. Tereza Cristina (MS), integrante da diretoria da Frencoop, foi designada relatora na CRA. O sen. Confúcio Moura (RO) foi designado relator na CMA e apresentou seu substitutivo, que aguarda apreciação.