PL 2.159/2021 - Licenciamento Ambiental 

Atualizado em 22.02.2024

Descrição

O projeto atualiza as regras gerais para o processo de licenciamento ambiental a serem observadas pelos entes federativos, de modo a promover agilidade e menor custo ao empreendedor, aumentar a segurança jurídica e operacional para o desenvolvimento de atividades produtivas e, simultaneamente, assegurar adequado nível de proteção e conservação do meio ambiente. 

 

Posicionamento

A atualização da legislação ambiental é fundamental para conciliar produção agropecuária e proteção do meio ambiente. Nessa direção, também é necessário promover e concluir o debate legislativo acerca do licenciamento ambiental. Quanto ao tema, a OCB destaca as seguintes prioridades: i) observar o regime inserido na Lei Complementar 140/2011, notadamente quanto aos critérios para definição das atividades passíveis de licenciamento ambiental e para a atribuição de competência entre os entes federativos; ii) prever procedimentos céleres e desburocratizados como regra geral, reservando a utilização de modalidades complexas (trifásico, EIA/RIMA, etc.) para atividades que efetivamente tenham potencial de causar significativa degradação ambiental; iii) delimitar de modo seguro a intervenção de órgãos de controle e fiscalização, circunscrevendo as análises apenas aos impactos ambientais associados à atividade; e iv) estabelecer clara delimitação quanto à responsabilidade por danos ambientais decorrentes da atividade licenciada, de modo a restringi-la ao efetivo titular da licença. Por outro lado, vislumbra-se com preocupação propostas que visem: i) inserir nesse marco legal a disciplina da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), instituto jurídico distinto e que deveria ser tratado em diploma próprio; ii) aprofundar a centralização do poder de regulamentação na União, notadamente em órgãos que se manifestam por instrumentos infralegais; iii) utilizar o conceito de “grau de relevância ambiental da área” como um dos critérios para definir quais atividades precisam de licenciamento; e iv) conferir caráter punitivista à legislação, inclusive por meio da restrição a instrumentos voltados à regularização de atividades que já estejam em operação. 

 

Autoria

Deputados Luciano Zica (SP), Walter Pinheiro (BA), Ivan Valente (SP) e outros

Ressalvas

Tramitação

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CÂMARA

  • CAPADR

    Em 2014, o projeto foi aprovado conforme substitutivo do dep. Moreira Mendes (RO). Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.

  • CMADS

    Em 2015, o projeto foi aprovado, conforme parecer do dep. Ricardo Tripoli (SP). Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.

  • CFT

    Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.

  • CCJC

    Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.

  • Plenário

    Em 2021, o Plenário aprovou o substitutivo apresentado pelo dep. Neri Geller (MT), integrante da Frencoop.

SENADO

  • CRA e CMA

    Situação atual
    Em 2023, a sen. Tereza Cristina (MS), integrante da diretoria da Frencoop, foi designada relatora na CRA. O sen. Confúcio Moura (RO) foi designado relator na CMA e apresentou seu substitutivo. 

  • Plenário

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