O projeto atualiza as regras gerais para o processo de licenciamento ambiental a serem observadas pelos entes federativos, de modo a promover agilidade e menor custo ao empreendedor, aumentar a segurança jurídica e operacional para o desenvolvimento de atividades produtivas e, simultaneamente, assegurar adequado nível de proteção e conservação do meio ambiente. Atualmente, tramita de forma simultânea na CRA-SF e CMA-SF, onde é relatado pela senadora Tereza Cristina (MS) e pelo senador Confúcio Moura (RO), respectivamente.
A atualização da legislação ambiental é essencial para equilibrar a produção agropecuária com a proteção ambiental. Nessa direção, também é necessário promover e concluir o debate legislativo acerca do licenciamento ambiental. A OCB enfatiza como prioridades no texto: i) a aderência ao regime da Lei Complementar 140/2011, que estabelece critérios para as atividades sujeitas a licenciamento e define a competência dos entes federativos; ii) a implementação de procedimentos rápidos e simplificados, geralmente reservando processos mais complexos (como trifásico, EIA/RIMA) para operações com significativo risco ambiental; iii) a limitação da intervenção dos órgãos de controle à análise de impactos ambientais diretamente relacionados à atividade; e iv) a clara atribuição de responsabilidades por danos ambientais, confinando-as ao titular da licença.
Deputados Luciano Zica (SP) e outros
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Em 2014, o projeto foi aprovado conforme substitutivo do dep. Moreira Mendes (RO). Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.
Em 2015, o projeto foi aprovado, conforme parecer do dep. Ricardo Tripoli (SP). Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo dep. Neri Geller (MT) em 2021.
Em 2021, o Plenário aprovou o substitutivo apresentado pelo dep. Neri Gueller (MT), integrante da Frencoop.
Em 2023, a sen. Tereza Cristina (MS), integrante da diretoria da Frencoop, foi designada relatora na CRA. O sen. Confúcio Moura (RO) foi designado relator na CMA e apresentou seu substitutivo, que aguarda apreciação.